A Lei de Proteção de Dados, número 13.709, foi aprovada em 2018. Segundo a estipulação inicial, as empresas teriam até agosto de 2020 para entrar nas diretrizes da mesma. Nós listamos para você algumas das principais alterações e termos em prática.
Existem duas separações na lei, que são aplicadas a “pessoa natural” e “pessoa física”, ou seja, o brasileiro que compartilha seus dados e informações com empresas nacionais ou que coletem dados no país.
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É preciso ter em mente o “dado sensível” quando falamos em LGPD, ou seja, a religião, orientação sexual, raça, etnia, assim como posicionamento político. Todos esses fatores se tornam sensíveis, a partir do momento em que um terceiro os utiliza como motivo para preconceito e discriminação.
A exceção para o “dado sensível” são pesquisas governamentais, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, além de informações para segurança nacional. Porém, é valido salientar, que o consentimento deve ser requerido.
Dados como endereço, CNPJ e de propriedade intelectual, não são dados sensíveis, mas de domínio público.
Poucas coisas, porque em grande parte do mercado de eventos, os dados coletados são com fim de credenciamento. As organizações de feiras, por exemplo, adquirem informações como nome completo, endereço e telefone, mas dados como religião e orientação sexual não são requeridos.
É preciso deixar claro, quando a coleta de dados for feita, para que fins ela é utilizada. O indivíduo tem direito de saber para o que essas informações são necessárias, onde serão coletadas, além do direito de entrar em contato com a empresa responsável, para que seus dados sejam excluídos posteriormente.
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Em caso de anúncios, propagandas e e-mail marketing, a pessoa tem direito de entrar em contato e questionar sobre o local onde essas informações foram adquiridas. Seja por algoritmo como Google e Facebook, ou mala direta enviada pela organização do evento.
“A empresa organizadora e de credenciamento do evento são responsáveis por esses dados coletados”. Comenta Edson Lamb, diretor da BCS Eventos. “No caso de vazamento dessas informações, problemas na rede ou mesmo hackers, a empresa é responsabilizada pelos mesmos”.
No momento em que a Lei foi criada, em 2018, ela também estabeleceu a criação do órgão responsável, nesse caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A mesma deve elaborar normas e seus cumprimentos. A partir de setembro de 2020, a lei começa a ser cobrada das empresas, com a possibilidade de receber advertências por não cumprimento.
A lei é válida para qualquer empresa que colete dados sobre pessoas que estão, ou residem, no Brasil. Ressaltando que as exceções são governamentais, sempre mantendo o anonimato do cidadão e sua privacidade.
A equipe de suporte da BCS tem amplo conhecimento dos quesitos a serem aplicados nos formulários de credenciamento, todos adaptados a LGPD.
Na última semana a lei foi votada e aprovada para entrar em vigor, porém está previsto um prazo de doze meses para as empresas se enquadrarem. Para mais informações, existe o curso gratuito oferecido pelo Governo Federal, clicando aqui.